
O direito vem sendo o “toldo de amparo” individual e coletivo às solicitações de convívio e demandas, além de sempre perscrutar o propósito de aparelhar a ética à moral.
No entanto normas, cláusulas, incisos, artigos, confidenciam de forma sinérgica à tentativa de democratizar esse “Direito”. São freqüentes e intensas as manobras, no entanto circundam a decepção de aparentarem não serem efetivas.
Chisel Meets the Stone com o grupo 4HIM um musicão
É uma ciência que se veste da atemporalidade. Este status de intocabilidade é apoiado na retórica estigmatizante pelo tempo da sobrevivência; apesar de existir eventos que apontam injustiças cometidas sem a pied

A atualidade sugere a prática do direito instrumental, funcional e prático que atue a operacionalidade contemporânea e aumente sua fatia de atuação nas várias facções do direito.
O direito cognitivo, o direito moral detém a essência existencial do direito enquanto ciência, quando permite perspectivas transcendentes, com propostas altruístas de sociabilização, integração democrática.

Num ambiente carente de informação, onde a formação cultural se torna paupérrima de vida; à negligência de práticas de reformulação das políticas da educação; o direito cognitivo se torna rarefeito. O exercício do direito se torna permissível num cenário de reciprocidades ou ações conseqüentes. Logo o direito sobrevive, com revisão de ações a partir da coerção e recompensas, instaurando a dialética que é o resultado de toda metodologia de relacionamento utilizada; ou seja, a antítese entre a tensão de interesses, demandas e ainda sendo o escopo de ações pela manutenção da existência humana.
Zóio - lutando por um Direito funcional com fácil instrumentalidade!!!
Parabéns meu caro. Texto contundente. É belo o novo desing do blog. Apenas uma sugestao, formate seu texto.
ResponderExcluirUm grande abraço do amigo e admirador, Observador.