
Cita Jeremy Benthan, como pai do panoptismo (exercício do controle social sob a vigilância com a égide prevencionista); como o mentor da idéia que deslocara o eixo de atenção de um grupo protagonista menor para um grupo menor "audiente". sendo a minoria antes protagonistas agora "audientes" (expectadores). Exemplo: prisões vigiadas, cidades policiadas, câmeras em shopping. Nisto percebe-se a mentoria de um mecanismo de coibição de desvios de conduta pela intimidação da vigilância desanimando a ousadia para o descumprimento de regras; evoca maior eficiência, relativizando os modelos prisionais atuais, apenamentos pós-infração e ponderações punitivas a partir dos efeitos, sem poder evitá-los. Contráriamente a isto; a visão panóptica; sinaliza a coibição sob a vigilância preconizando a intenção de óbice à conduta desviante potencial não-consumada; portanto melhor sofrível na administração dos distúrbios sociais, e controle mais efetivo.
Relativizou o conceito de verdade-conhecimento, conformando-se às inferências de Nietzsche de que não há conexão entre o objeto e o saber, tal que o saber foi vertido da premedição do controle; atribuindo o caos como a "normalidade".
A aplicabilidade nas ciências jurídicas, pervadem a convicção de que a teoria do Direito Penal, com a função remediante de condutas desviantes já consumadas; se tornam numa linguagem sem matiz hermenêutica, nem coerente; ficando o legalismo jurídico ineficiente, pois ao invés de despertar o temor da conduta desviante, instiga a recíproca à altura da perniciosidade da punição...
Michael Foucault enfatiza o vanguardismo do panoptismo, quando interpela uma tônica prevencionista, obstando o controle social pelo que se faz, mas sim pelo que é e pelo que se pode fazer.
Apesar de o panoptismo ter orientado a disciplina da Teoria do Direito Penal vigente, hoje descalça suas bases de legalismo punitivo e vigilante passivo incorporado através da grafia jurídica das normas; e hoje a sociedade panóptica, verifica a primazia da verificação da potencialidade antecipando o fato. O deslocamento da perspectiva do espetáculo para a vigilância coletiva pelo individual; ensejou e ainda hoje produz efeitos que sublimam a individualidade, os detalhes de uma visão pormenorizada tendo apenas uma perspectiva observatória sobre vários pontos a serem observados. A arquitetura vigente que espelhara a vantagem espacial para um público expectador, cuja atenção se concentrara numa única pessoa, ou em um ponto visível com poucos personagens (espetáculos, eventos religiosos) desloca o centro de atenção para a universalidade cuja vigilância é operada por uma “observação-solo” .
Podemos perceber o discurso do controle...com uma atmosfera de limitação dos movimentos democráticos, imprimindo sob apenas uma ótica a uniformidade, por conseguinte a harmonia estabelecida entre as dissidencias e divergencias; pois o ajuste é feito de todos pela expectativa e orientação de um humor de controle.
Edson - zóio um panóptico das relações jurídicas e antropo-filosofo-sociológicas... e mais algumas ógicas a mais... rsrsrsr
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