sábado, 9 de abril de 2011

Michel Foucault - um pensador do nosso século!!! (Parte l)

Michel Foucaut interpretava a mudança de paradigmas quanto ao controle social baseando-se em Benthan, fugindo a prerrogativa grega de agregação espacial com ênfase à sociedade do espetáculo (olimpíadas, sacrifícios de criminosos como ações intimidatórias) em que se desenrolavam poucos protagonistas, com uma maioria "audiente" (expectadores).

Cita Jeremy Benthan, como pai do panoptismo (exercício do controle social sob a vigilância com a égide prevencionista); como o mentor da idéia que deslocara o eixo de atenção de um grupo protagonista menor para um grupo menor "audiente". sendo a minoria antes protagonistas agora "audientes" (expectadores). Exemplo: prisões vigiadas, cidades policiadas, câmeras em shopping. Nisto percebe-se a mentoria de um mecanismo de coibição de desvios de conduta pela intimidação da vigilância desanimando a ousadia para o descumprimento de regras; evoca maior eficiência, relativizando os modelos prisionais atuais, apenamentos pós-infração e ponderações punitivas a partir dos efeitos, sem poder evitá-los. Contráriamente a isto; a visão panóptica; sinaliza a coibição sob a vigilância preconizando a intenção de óbice à conduta desviante potencial não-consumada; portanto melhor sofrível na administração dos distúrbios sociais, e controle mais efetivo.

Relativizou o conceito de verdade-conhecimento, conformando-se às inferências de Nietzsche de que não há conexão entre o objeto e o saber, tal que o saber foi vertido da premedição do controle; atribuindo o caos como a "normalidade".

A aplicabilidade nas ciências jurídicas, pervadem a convicção de que a teoria do Direito Penal, com a função remediante de condutas desviantes já consumadas; se tornam numa linguagem sem matiz hermenêutica, nem coerente; ficando o legalismo jurídico ineficiente, pois ao invés de despertar o temor da conduta desviante, instiga a recíproca à altura da perniciosidade da punição...


Michael Foucault enfatiza o vanguardismo do panoptismo, quando interpela uma tônica prevencionista, obstando o controle social pelo que se faz, mas sim pelo que é e pelo que se pode fazer.

Apesar de o panoptismo ter orientado a disciplina da Teoria do Direito Penal vigente, hoje descalça suas bases de legalismo punitivo e vigilante passivo incorporado através da grafia jurídica das normas; e hoje a sociedade panóptica, verifica a primazia da verificação da potencialidade antecipando o fato. O deslocamento da perspectiva do espetáculo para a vigilância coletiva pelo individual; ensejou e ainda hoje produz efeitos que sublimam a individualidade, os detalhes de uma visão pormenorizada tendo apenas uma perspectiva observatória sobre vários pontos a serem observados. A arquitetura vigente que espelhara a vantagem espacial para um público expectador, cuja atenção se concentrara numa única pessoa, ou em um ponto visível com poucos personagens (espetáculos, eventos religiosos) desloca o centro de atenção para a universalidade cuja vigilância é operada por uma “observação-solo” .

Podemos perceber o discurso do controle...com uma atmosfera de limitação dos movimentos democráticos, imprimindo sob apenas uma ótica a uniformidade, por conseguinte a harmonia estabelecida entre as dissidencias e divergencias; pois o ajuste é feito de todos pela expectativa e orientação de um humor de controle.

Edson - zóio um panóptico das relações jurídicas e antropo-filosofo-sociológicas... e mais algumas ógicas a mais... rsrsrsr

Nenhum comentário:

Postar um comentário

PROTESTE