segunda-feira, 21 de novembro de 2011
Inquietação está na essência do trabalho do repórter de sustentabilidade - CBN
domingo, 20 de novembro de 2011
Contornos dos sonhos!!!
É viver sob a maestria de nuvens sem patrões num prenuncio de chuva,
É ousar tatear ilusões
É deslizar a percepção sobre o tapete mágico da música dissonante,
porém consonante com utopias e razões óbvias;
Escrito no ano de 1998 e publicado no exemplar FIBRA - cenibra
"Zóio, que ousa sempre sonhar maneando os tentáculos da ação"

domingo, 6 de novembro de 2011
Psicologia funcional e o Direito metodológico efetivo
A psicologia e o Direito
A conducência jurídica tem uma melhor eficácia quando sofre a ação da psicologia. A Psicologia Jurídica interage seus objetivos na dissecação do “tecido” das manifestações psicossomáticas das pessoas e o encadeamento existente entre o ser humano com o meio ambiente e toda gama de influências e efeitos na “psique” provenientes da vida
O assistente técnico ou o psicólogo autônomo tem a incumbência de agir com imparcialidade sem transgredir a ética profissional, em se tratando de atuação em apoio no trâmite de uma peça processual. As pessoas ao provocarem o judiciário na solução dos conflitos aguardam uma decisão mágica do juiz; porém com a integração da dialética das ações dos advogados, representantes da justiça e psicólogos, tende a minimizar o desgaste emocional do litígio preservando a integridade física, emocional e a conscientização de seus membros de sua relevância individual, grupal e social.
A psicologia e o direito da familia
O novo modelo de família, as relações parentais distintas fazem frente ao questionamento duma legislação genérica para situações atípicas não esboçadas no arsenal normativo, sem concretude em ações de bloqueio.
Nas Varas da Família, os Psicólogos jurídicos percebem que em alguns casos a decisão do juiz não reflete a expectativa dos litigantes.
Isto se dá por causa das discrepâncias culturais no tocante às noções de família tanto dos casais que protagonizam os processos, quanto dos representantes da lei. A psicologia, a sociologia tem pesquisado sobre as nuances: família, juventude, infância e outras afins, porém o mesmo não tem ocorrido numa exploração acadêmica de forma enfática no contexto jurídico. É este o cenário apesar do bom começo com o Direito da Família com a CF 88, com a força de supremacia constitucional dada à maior abrangência, acolhendo novas entidades familiares e conseqüentemente solicitando uma nova abordagem familiar.
Este novo perfil de família evoca a interpretação desta cultura multifacetada para integrar os pontos de equilíbrios face às regências normativas do Direito com vistas à justiça.
Ocorre um trâmite da humanização na arena da solução dos conflitos jurídicos com a inserção da eficácia da oitiva às subjetividades humanas.
A Psicologia jurídica sugere uma contemplação crítica da juridicidade, no apanhado da eficácia de justiça e se esta se vê contextualizada com o novo gênesis familiar.
o direito e psicologia
A suscetibilidade ao erro e, por conseguinte às conseqüências gravíssimas, sobretudo na área criminal; se concebe pela possível falibilidade humana na propensão a mentir, falhar ou sofrer de distúrbios da mente. Esta ocorrência pode ferir uma peça processual indispensável, como exemplo a prova testemunhal. Diante disto Eugênio Furlan reafirma a necessidade de extrema cautela. Luiz Regis Prado acompanha a opinião de Furlan enfatizando a premente deficiência da prova testemunhal.
Freud exemplificou cientificamente a existência de doenças por distúrbios mentais que desviam o exercício cônscio da razão, logo, na supressão de falhas processuais, sobretudo na formulação da prova testemunhal, este quadro se apresenta absorvível às ciências complementares que têm o condão de possibilitar a apuração das verdades em declarações.
Abster de métodos de outras ciências, dentre elas a psicologia; que pode encaminhar o Direito à eficiência no atingimento de sua finalidade de pacificação social com justiça; configura-se um contrasenso. As naturezas cognitivas, afetivas e relacionais influenciam a prova testemunhal, logo a psicologia da testemunha deve ser percorrida por uma leitura analítica, fazendo uso dos vários segmentos da psicologia, a saber: psicologia geral, psicologia social e psicologia diferencial.
O Direito pode na sua essência científica fazer uso de aplicação da hermenêutica, mas munir-se também do ferramental metodológico de outras ciências humanas; explorando suas potencialidades, para trazer a lume a concreção da justiça. Com esta orientação, o Direito poderá desvencilhar dos estratagemas inerentes às subjetividades humanas, podendo contornar as incongruências testemunhais que perpassam pela sujeição, nem sempre intencional, do ser humano ao erro. Desta forma a ciência jurídica poderá reverter o quadro na lide com as eventuais inconsistências das decisões judiciais que produzem resultados catastróficos; no que tange à obtenção e promoção da justiça social.
Zóio, psicologizando a justiça, com a proposta de in-direitar as tensões!