domingo, 6 de novembro de 2011

Psicologia funcional e o Direito metodológico efetivo

A psicologia e o Direito

O Direito é uma ciência que visa à justiça e intenta promover o equilíbrio para a vivência harmoniosa das pessoas. E a prova testemunhal é uma ferramenta imprescindível para a construção de subsídios processuais para o movimento de construção da verdade e a seqüente aplicação da justiça. E na argüição de razões na defesa de seus interesses, o ser humano pode não contribuir com a verdade dado às subjetividades que lhe são inerentes e também lhe conferem a singularidade; com distinções substanciais ainda que pertencente ao mesmo sítio sócio-cultural, sócio-econômico, orientação ideológica, religiosa, etc.

A conducência jurídica tem uma melhor eficácia quando sofre a ação da psicologia. A Psicologia Jurídica interage seus objetivos na dissecação do “tecido” das manifestações psicossomáticas das pessoas e o encadeamento existente entre o ser humano com o meio ambiente e toda gama de influências e efeitos na “psique” provenientes da vida em sociedade. Esta ciência participa seus métodos, confere ao ferramental ao Direito, à perícia jurídica; ferramentas como os testes para detecção de mentiras, detecção de periculosidade, testes psicométricos. Estuda também os desvios de condutas e em que pilares esses estão arrazoados; para implementação de uma proposta humanizada de restabelecimento da saúde social. A psicologia estuda os dados comportamentais, os psiquismos e suas correlações e os desdobramentos destes em nuances não tateáveis pela intrínseca cientificidade jurídica.

A psicologia pode ajudar a compreender as questões judiciais

Outro viés da Psicologia é a sua predisposição para captar os estímulos complexos das necessidades e intercomunicações humanas no âmbito familiar; que constituem embaraços para os operadores do Direito em dirimir as questões familiares. Já não se concebe eficiência total das normas jurídicas, dada a frieza da lei; em se tratando de manter a lide com seres humanos; coadjuvantes de uma mudança veloz, que solicita uma distinção; uma oitiva que não segrega as individualidades sob o toldo da generalidade, a qual a padronização legislativa não consegue abarcar.

O assistente técnico ou o psicólogo autônomo tem a incumbência de agir com imparcialidade sem transgredir a ética profissional, em se tratando de atuação em apoio no trâmite de uma peça processual. As pessoas ao provocarem o judiciário na solução dos conflitos aguardam uma decisão mágica do juiz; porém com a integração da dialética das ações dos advogados, representantes da justiça e psicólogos, tende a minimizar o desgaste emocional do litígio preservando a integridade física, emocional e a conscientização de seus membros de sua relevância individual, grupal e social.

A psicologia e o direito da familia

As várias análises produzidas pelos atores jurídicos e afins reiteram sobre a solicitação imperiosa pela multidisciplinaridade na lide com a solução de conflitos. Daí pode-se perceber que as várias representações sociais; as quais evidenciam seus signos, seus elos intercambiáveis de particularizações, são os campos experimentais onde se convergem junto ao Direito, a Psicologia, a Sociologia e demais tentáculos das ciências antropológicas.

O novo modelo de família, as relações parentais distintas fazem frente ao questionamento duma legislação genérica para situações atípicas não esboçadas no arsenal normativo, sem concretude em ações de bloqueio.

Nas Varas da Família, os Psicólogos jurídicos percebem que em alguns casos a decisão do juiz não reflete a expectativa dos litigantes.
Isto se dá por causa das discrepâncias culturais no tocante às noções de família tanto dos casais que protagonizam os processos, quanto dos representantes da lei. A psicologia, a sociologia tem pesquisado sobre as nuances: família, juventude, infância e outras afins, porém o mesmo não tem ocorrido numa exploração acadêmica de forma enfática no contexto jurídico. É este o cenário apesar do bom começo com o Direito da Família com a CF 88, com a força de supremacia constitucional dada à maior abrangência, acolhendo novas entidades familiares e conseqüentemente solicitando uma nova abordagem familiar.

Este novo perfil de família evoca a interpretação desta cultura multifacetada para integrar os pontos de equilíbrios face às regências normativas do Direito com vistas à justiça.

Ocorre um trâmite da humanização na arena da solução dos conflitos jurídicos com a inserção da eficácia da oitiva às subjetividades humanas.

A Psicologia jurídica sugere uma contemplação crítica da juridicidade, no apanhado da eficácia de justiça e se esta se vê contextualizada com o novo gênesis familiar.

o direito e psicologia

O Direito ao longo do tempo tem se apresentado um sistema fechado, com a arrogância dogmática de ser o instrumento de controle social. Não obstante, os juristas acreditarem na eficácia da lei na promoção da justiça, a responsabilização por este equívoco é endereçado ao legislador, que não previu a inépcia dos juízes quanto ao domínio da psiquiatria, sociologia, psicologia e a incapacidade de assimilar o conteúdo destas disciplinas no ensino jurídico; senão que a legislação não reclamou a necessidade da avocação à participação destas ciências citadas.

A suscetibilidade ao erro e, por conseguinte às conseqüências gravíssimas, sobretudo na área criminal; se concebe pela possível falibilidade humana na propensão a mentir, falhar ou sofrer de distúrbios da mente. Esta ocorrência pode ferir uma peça processual indispensável, como exemplo a prova testemunhal. Diante disto Eugênio Furlan reafirma a necessidade de extrema cautela. Luiz Regis Prado acompanha a opinião de Furlan enfatizando a premente deficiência da prova testemunhal.

Freud exemplificou cientificamente a existência de doenças por distúrbios mentais que desviam o exercício cônscio da razão, logo, na supressão de falhas processuais, sobretudo na formulação da prova testemunhal, este quadro se apresenta absorvível às ciências complementares que têm o condão de possibilitar a apuração das verdades em declarações.

Abster de métodos de outras ciências, dentre elas a psicologia; que pode encaminhar o Direito à eficiência no atingimento de sua finalidade de pacificação social com justiça; configura-se um contrasenso. As naturezas cognitivas, afetivas e relacionais influenciam a prova testemunhal, logo a psicologia da testemunha deve ser percorrida por uma leitura analítica, fazendo uso dos vários segmentos da psicologia, a saber: psicologia geral, psicologia social e psicologia diferencial.

O Direito pode na sua essência científica fazer uso de aplicação da hermenêutica, mas munir-se também do ferramental metodológico de outras ciências humanas; explorando suas potencialidades, para trazer a lume a concreção da justiça. Com esta orientação, o Direito poderá desvencilhar dos estratagemas inerentes às subjetividades humanas, podendo contornar as incongruências testemunhais que perpassam pela sujeição, nem sempre intencional, do ser humano ao erro. Desta forma a ciência jurídica poderá reverter o quadro na lide com as eventuais inconsistências das decisões judiciais que produzem resultados catastróficos; no que tange à obtenção e promoção da justiça social.

Zóio, psicologizando a justiça, com a proposta de in-direitar as tensões!

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