quarta-feira, 14 de julho de 2010

E se a gestão pública acompanhasse a gestão privada compartilhada?


Hodiernamente nos vemos diante duma solicitação cada vez mais gritante da imperiosidade de atitudes racionais, movimentos de gestão e atitudes calcadas no planejamento e avaliação de risco. Dentro deste presépio que configura o patamar evolucionista na administração enfatizando um progresso sutil na administração pública; retorna aos noticiários, seminários e grupo de formadores de opinião; discussões pró-moralização dos instrumentos de prática democrática: Senado Federal, Judiciário, Governo Federal bem como áreas estratégicas do Estado como a Petrobrás.


Os avanços que foram construídos na diminuição do abismo social entre classe dominante e o resto dos brasileiros é um indicador de rumo de que, a partir da base técnica com o uso da intelectualidade e demais aparatos de gestão voltada para resultados, podemos estabelecer uma harmonia social contemporânea consoante à realidade político-econômica e social vigente.
Mas em contrapartida ainda persiste os resquícios dum ESTADO, com ingerencias equivocadas, com visão egoística com interesses escusos, logo instalando a danosa síndrome da corrupção. E demais, apesar da célere movimentação tecnológica com o endosso globalizado, estamos engatinhando na busca e estabelecimento de um ponto de interseção das nossas demandas individuais, para que produza uma harmonia social, contemplando a diversidade democrática.
Mas a visão crítica dos cidadãos tem se sublimado do caldo da cultura colonialista, subalterna e subserviente, que também se apresentava desprovida do ímpeto da contestação; apurando uma tendenciosidade pela manifestação de indignação e repulsa e que tem re-orientado os órgãos do Estado a re-verem seus erros, intimidados pela opinião pública e com forte apoio dos órgãos de comunicação, principalmente a internet.
Neste clima de caos e integração de novos axiomas no tocante à gestão compartilhada do Estado, inspira-nos a antever o desenvolvimento de um país nacionalista, com um patriotismo mais do que apenas futebolístico com marketing carnavalesco.
Mas cabe a nós, formadores de opinião, desenhar conceitualmente um momento propício para que o restante da sociedade se veja confortável a votar inteligentemente, fiscalizar os políticos e fazer uso dos recursos que constitucionalmente nos são disponíveis como: ações coletivas no Ministério Público, encaminhamento de solicitaçõesde novas leis através de "Projetos de Lei de Iniciativa Popular", provocar a consulta popular através de plebiscito ou referendos e nunca deixar de participar as informações aos colegas e ao grupo social dos quais fazemos parte.

São vários os escândalos que acometem até os ditos órgão da justiça brasileira.
O Brasil que está em fase de construção para uma nação desenvolvida e como potencia mundial; deve ataviar-se com novos moldes administrativos e isto deverá ser pela implantação de uma política mais tecnicista, engendrando uma hermenêutica sócio-política possível e capaz de captar os estímulos sociais e promover a vivência do país sob o toldo da constitucionalidade. Constituição esta que prima pelos direitos fundamentais que ainda não são autenticidade.
Mas avalio que há uma missão muito importante a ser cumprida pelos novos operadores do Direito. Serem sensitivos o bastante para serem missionários jurisdicionais, debravando a ignorância jurídica da sociedade e mostrando a vereda simples através da mistura da Crítica da Razão Pura Kantiana, da positividade jurídica Kelsiana com ajustes circunstanciais, perseguindo o atingimento do patamar da vivencia sob a Moral e a ética.
Analisemos de acordo transcrição do livro "Critica da Razão Pura de Kant" : "Pela adição de sete e cinco tenho idéia desta soma 7 + 5, é verdade; mas não que esta seja igual ao número 12. A proposição aritmética é, pois, sempre sintética: o que se compreende ainda mais claramente se se tomam números maiores, pois então é evidente que,por mais que volvamos e coloquemos nosso conceito quanto quisermos, nunca poderemos achar a soma mediante a simples decomposição de nossos conceitos e sem o auxilio da intuição."
Podemos fazer alusão à realidade de que pela visão kantiana é impossível simplesmente pelo prisma intrínseco da positividade jurídica, com a suposta cientifização com busca por resultados imparciais, podermos resolver os inconvenientes sociais; pois pelo simples metódo matemático de relação de correspondencia biunívoca ou cartesiana não aduzirá provas de verdade com pertinencia à transcendencia e à complexidade que se dá nas relações sociais.
Logo novamente percebemos a solicitação de operadores do direito "humanizados", sem no entanto perder a sisudez necessária para exercer a justiça de forma plena.
Perseguimos sim algo mais altivo: A vivencia sob a maestria da moral e a ética de forma espontânea. Assim estaremos bem próximo do que realmente somos, ou seja, seres especiais com capacidade de superação e com transcendencia histórica que nos torna singulares na produção de uma história sempre em evolução.

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