quarta-feira, 9 de maio de 2012

Implicancias jurídicas no tocante à crise na União Européia




1.   Introdução


A crise européia reacende uma discussão muito interessante:
A pretensão do crescimento, a manutenção de padrões de civilidade no que tange à observância dos direitos humanos e ganhos sociais, qualidade de vida; tem o condão de sublimar uma forma equalizável de atender ao modelo de mercado capitalista e ainda seguir o curso evolutivo do aprimoramento do amparo jurídico-social do Estado?
E pode ainda elevar os padrões de vida da população sem uma contraposição econômica enérgica, como aumento de ritmo de produção, flexibilização das benesses sociais e trabalhistas e redução do custo de manutenção do Estado frente às inquirições da população por melhorias sociais?
A abordagem deste trabalho pretende descrever de forma macro mais substancial o papel do Direito, na persecução e disciplina de uma integração harmoniosa entre a agressividade econômica de mercados, a pretensão da manutenção da soberania dos países e sugerir o limiar coerente da presença estatal face às demandas sociais a serem contempladas. O Direito sendo uma ciência humana se apresenta com elemento humanizador e regrador desta arena de tensões das relações dos países e a economia mundial. Todos estes atores sociológicos, antropológicos, econômicos, ativos tecnológicos, elementos culturais em transição e ainda o tão pretendido status de soberania estatal dos países; contem de forma isolada substratos argumentativos que arrazoam lógicas imperiosas; mas que pela ótica jurídica requer um filtro para evitar a “unilateralidade”, dando ou promovendo por meios normativos, uma atmosfera relacional axiomática ótima, frente às estas variáveis no cenário de manutenção do “Pacto Social” proposto e dissecado por cientistas como Thomas Hobbes e John Locke Jeremy Benthan, John Stuart Mill e outros.
Ocorre então a necessidade da obtenção da dialética entre a Economia Política, Economia Social, Economia de Mercado e a proteção da Humanidade latente no contexto estritamente antropológico. O Direito eficaz é o Tendão de Aquiles desta “Equação”.

2.   Economia social e Economia Política e a necessidade da reengenharia das leis de mercado na zona do euro e no mundo

A Zona do Euro ou Eurozona, composta atualmente por 17 países, nos apresenta um cenário, que questiona a legitimidade de ações que se direcionam no sentido da afirmação cada vez mais incisiva e determinante do ESTADO. Esta presença do ESTADO como ator principal deixando as orientações mercado como coadjuvantes na equação, emperrando o raio de manobra e movimentos das leis de mercado. Tendo em vista o apetite voraz e a pouca expressão de sensibilidade das leis do mercado; percebe-se a ocorrência de uma linha tênue entre a selvageria e frieza do mercado, frente às mazelas sociais imperantes e a necessidade da ação estatal para a equalização e propulsão de um equilíbrio entre a defesa dos interesses do cidadão e a necessidade do movimento das engrenagens de mercado, sob a égide da produção, consumo, investimentos e desenvolvimento de novas tecnologias.
A formatação do Bloco Econômico Europeu começou pela tentativa e determinação da formação de um bloco econômico para fortalecer economicamente os países neste continente para fazer frente à hegemonia econômica, polarizada entre Estados Unidos, Japão, Reino Unido. Primeiramente estes países se impunham pelo poderio bélico com a imposição conseqüente de supremacia, mas conseguinte os Estados Unidos se estabeleceram no mundo pós-guerra mantendo-se até o século de 20 como economia capaz de determinar uma moeda referencial internacional no mundo econômico; aglutinando para si todas as atenções do mundo, na busca de avizinharem-se para busca de “Know How” pela tecnologia americana, intensa procura em adequar os produtos para vender para os americanos na certeza da solidez econômica, amparo de segurança; pela ação política, diplomática, bélicas, norte americana em serem os guardiões da democracia e outros ativos.
Neste Contexto renasce a pretensão do fortalecimento do Bloco Europeu, sob a égide econômica, para sobressair deixando o patamar de atores coadjuvantes das decisões internacionais.
“Em 1992, o tratado da União Européia, assinado em Maastricht, representa uma nova etapa da integração européia. Nele se fixou um calendário para a criação da moeda única (Euro) que é a realização lógica do processo de construção de um mercado sem fronteiras. Com ele, alargou-se a noção de cidadania da União Européia, através da construção de novos direitos. Para ter em conta esta diversificação das tarefas comunitárias, o Tratado de Maastricht decide designar o conjunto de países membros como União Européia.
Em 1993, entra em vigor o Tratado de Maastricht ou Tratado da União Européia, assinado em 7 de Fevereiro de 1992 em Maastricht e, conseqüente a abertura do mercado único.     
Em 1995, a União Européia acolhe três novos países: Suécia, Finlândia e Áustria.
Em 1997, assinatura do Tratado de Amesterdã, este novo tratado é uma revisão das várias disposições do Tratado de Maastricht, por forma a reforçar a sua eficácia e a responder melhor às perspectivas dos cidadãos.” http://www.catraios.pt/kids/eb1/aprender1/info_euros/PAISES.HTM acessado dia 22/05/2012 às 17h22

No linguajar tecnicamente econômico, diríamos que os ativos são os principais elementos que conferem uma musculatura negocial às empresas, aos indivíduos, ao Estado. Sejam estes ativos tangíveis, intangíveis, circulantes, fixos; constituem o termômetro para mensurar o grau de acerto das decisões, o poder decisório em cheque, o status intangível da Personalidade “cara” e rara (exclusividade ≥ detentora do controle das relações).  O entrelaçamento sinérgico destas variáveis, citando genericamente a Economia Social e a Economia Política e Econômica, requer um elemento harmônico dialético que possa coadunar no equilíbrio, ensejando a valoração predominante do ente humano, acentuando a energia essencial do veio econômico para a perenidade do conforto social.  
A Economia social tem um encadeamento, profícuo com as demais economias, pois detém a variável principal que movimenta todas as demais economias; por ser o ponto nevrálgico que pode provocar a falência de todas as solicitações e sobrevidas das demais economias; pois o elemento principal é o ser humano.
É inconsistente a tentativa de lidar com o mundo e tentar impor uma lógica de harmonia social, política, econômica, por princípios exclusivos de leis de mercado.
Isto é demonstrado pelo gráfico abaixo que variáveis relacionadas à robustez econômica, não refletem diretamente a ascensão da Economia Social, Política. De acordo o gráfico o Brasil tendo o PIB pouco abaixo da Alemanha, difere diametralmente desta, sendo cerca de 3 (três) vezes o PIB per capita do Brasil e ter quase cinco vezes o índice de produtividade do Brasil.
Nisto é claro a má distribuição de renda, ou indícios de uma “Economia Política” eivada de absurdos e equívocos de gestão que recepcionam o nível de desenvolvimento distante da Alemanha, abaixo da Jamaica, Equador, Peru, Venezuela; apesar de o Brasil ser o principal país a exercer liderança na América Latina como ator político e econômico, mas na capacidade de conjugar relações diplomáticas com diferentes nuances democráticas, como Irã, Venezuela, África, Estados Unidos, Inglaterra, Japão, Coréia do Sul e outros.
Nos países da União Européia a Alemanha tem se mantido em liderança, dado à sua política educacional, redução e enxugamento das despesas sociais, com redução de benefícios sociais.


Os países que atualmente passam por crise; há evidencia de que o governo supostamente permitiu que houvesse um descompasso entre a política social assistencialista, sem um ajuste fiscal adequado.  Acresce-se ainda a política de subsídios ao setor de produção incluindo as indústrias de manufaturados e produtores de commodities, com o pretexto da proteção do mercado interno; alimentando a baixa produtividade tornando a economia guindada em suportes tecnológicos de produção obsoletos; valendo-se da “energia potencial acumulada pelo PIB de países desenvolvidos”. Porém esta “energia” vem tornando escassa não sendo suficiente para fazer frente às necessidades decorrentes da pretendida elevação dos padrões de vida da população, apesar de serem já altos atualmente. Hoje devido o notável descompasso estes ganhos vem sendo ameaçados e para milhares em alguns destes países membros já perderam, entrando na estatística de desemprego, arrocho salarial, corte de benefícios, dado a insustentabilidade destes.
Senão vejamos em gráficos adiante a “disritmia” no cenário europeu; porém a que se ressaltar que os países-membros da União Européia; são atores de uma civilização sofisticada e estruturada, com nível confortável de idoneidade democrática e detentor de impulsão ativa pela busca de seus direitos.
Isto promove a sensatez necessária para o enfrentamento destas situações desfavoráveis no cenário de crise econômica imperante na atualidade.



A proposta de fortificar as relações internas e exercer protagonismo no cenário mundial levou aos países-membros da União Européia a estabelecerem uma intercomunicação entre os países-membros e uma interação disciplinada das relações econômicas deslocando assim vantagens dos países de maior representatividade do bloco como a Alemanha, França, Itália, Portugal; mas por outro lado os diferentes ritmos de incremento na produção, ajustes fiscais internos, e evolução das políticas sociais internas carrearam este descompasso entre o fortalecimento das políticas sociais face à sobrevida da política de produção e geração de ativos econômicos para custeio social.
O panorama que indica o movimento de envelhecimento da população européia e a conformação da pirâmide de sustentabilidade do setor previdenciário e variáveis correlatas demonstram isto. A taxa de envelhecimento, o aumento da expectativa de vida, o crescimento menos acelerado do nível de produtividade tecem uma atmosfera de tensão, em que os benefícios sociais evoluem significativamente, contrapondo-se logo a um fortalecimento da economia no mundo capitalista.
Ressalta-se aí o status adquirido pelos países da Europa, que o que tem dado fôlego a este cenário, é a forte política de turismo, que até então justifica a representação gráfica da economia baseada fortemente na prestação de serviços. Este é o paradigma que tem induzido países, não só do bloco europeu, mas ações políticas em rever as políticas previdenciárias

Os índices que medem o poder de compra, e demais números que medem a taxa de coesão social, desenham um alerta para a necessidade da reengenharia das políticas sociais.
O quadro demonstrativo com os setores de emprego sublima uma peculiaridade que pode ser relacionada com a política de incremento social favorecendo a qualidade do atendimento estatal e o imperativo do enfraquecimento econômico: A população empregada no setor da Administração Pública, Educação e Saúde no intervalo do ano de 2004 até 2010, cresceu 36% em Portugal (pais membro da União Européia). Na mesma análise o nível de emprego na Indústria, Construção, Energia e Água teve um decréscimo no período de 2004 a 2010 de 14%.

2.  O direito como elemento disciplinador das
relações tensas do mercado e as politicas sociais

Neste trabalho, delimitamos a informação de algumas variáveis que descrevem a situação da União Européia. Trazendo esta experiência para o Brasil, podemos perceber que a política assistencialista requer a observância de uma sazonalidade, portanto em se tratando da presença estatal, deve ser ajustes fazendo uma variação do protagonismo estatal em face da liberdade necessária, mas comedida das leis de mercado.
O Direito neste contexto segue a expressão de sua própria peculiaridade, que é apalpar o cenário, perceber os agravantes e propor tratativas consoantes às manifestações dos inconformismos da população de um país, de um continente ou bloco econômico; muito mais voltado para a compreensão que deve se preparar para países cada vez mais sem fronteiras definidas, uma aproximação do mundo pela velocidade dos meios virtuais. Desta forma a “virtualidade” dos agentes concretos se faz ativo, colocando em cheque a prevalência da singularidade cultural, tradição histórica, soberania, etc.
Em face disto o desenvolvimento do Direito, deve reconhecer a agressividade e impetuosidade da Economia, no entanto orquestrar a “sinfonia da Saúde Social” encadeada à sofisticação da mudança do mundo pelos apelos tecnológicos, mutação dos conceitos culturais, catapultados pela locomotiva do mercado e do consumo.
No noticiário atual vemos a crise do desemprego, cortes de benefícios, ajustes na previdenciária, como condições de países-membros da União Européia, possam ter acesso a recursos para a reorganização econômica destes. Por outro lado da população destes países se rebelam nas mais diversas mobilizações, greves, para requerer a manutenção das benesses sociais, questionando a política de arrocho fiscal.
Não nos atemos ao mérito desta discussão, dada à sua complexidade, mas podemos considerar que nesta ‘atmosfera de tensões’, faz carrear o aprofundamento de discussões que irão remodelar a juridicidade, o arcabouço normativo para estas novas realidades. Não obstante o Brasil estar em continente distante, bem como outros países em todo o mundo, somos afetados por esta crise que acaba acarretando adoção de medidas austeras por parte dos governos na tentativa de blindar o equilíbrio vigente ou pretenso equilíbrio interno.
Como diria o autor do livro “ O fim do Estado-Nação”, Kenichi Omae, que diz que o capital volátil da economia, insere uma nova perspectiva fronteiriça dos países, promovendo a presumível inexistência destas. Por outro lado catalisa a reinvenção dos nossos direitos, pois a massificação tende a ruir as bases da genuína tradição cultural, provocando um entrelaçamento destas. O Direito Internacional Público, Privado certamente irá recompor a ordem criando mecanismos dogmáticos imprescindível à inserção à esta Nova Ordem Mundial; o que de antemão vislumbramos como tarefa árdua e necessariamente sincronizada com as intenções das demais ciências sociais, econômicas, políticas, etc.

   
3. Conclusão



De forma redundante, mas necessária, enfatizamos que é uma tendência inexorável e inafastável a tendência de formação de blocos econômicos. O aprimoramento do aparato estatal se vê numa turbulência existencial; pois o fortalecimento da razão estatal se faz mais intensa com a união de forças de demais países de uma mesma circunscrição territorial ou afinidades de ordem política, viés democrático, interesses de troca de tecnologia, ou mesmo a pretensão de fortalecimento de políticas verdes para a sustentabilidade dos meios de produção e qualidade de vida.O que se vê então é uma queda de braço, que apesar de apresentarem-se imiscíveis; irão vencer os “fundamentalismos diversos”, e estabelecerá o convívio mundial atendendo uma reciprocidade sofrível pelo bem da humanidade: Esta é a nossa esperança, que se fará existir pelo condão da normatização inteligente e ágil do Direito; aparentemente utópico agora, mas proeminentemente perceptível e necessário.
O monstro da crise Européia é um destes episódicos fatores de inscrição histórico de um rumo ao aprendizado, e uma nova ordem mundial nas relações político-economicas com os devidos desdobramentos nas demais esferas das ciencias.



2 comentários:

  1. A voz desse narrador do video que toca automaticamente no seu blog me dá medo, rss... Aquele abraço...

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    1. Verdade Thiago, rsrsrs!. Este Caio Fábio é um dos homens mais cultos deste país e dialoga com fluência nos mais diversos temas e respeitado pela liderança mundial e internacional. É enfático em suas ponderações, no caso desta tvnet é uma abordagem com cunho mais religioso.

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