sábado, 27 de novembro de 2010

Coração de Pedra... a fuga da áurea de crença dos nossos corações...

O que nos hodiernamente nos acomete é uma letargia visceral no que tange à necessidade que temos de conveniarmos nossas vidas a DEUS.
Temos visto e até compartilhado o conceito equivocado de pecado, e reeditando o pecado de Adão e Eva no Édem, alimentando a nossa vontade de ser deus "de novo"... a espiritualização de nossos atos, crenças recorrendo ao erro de conceber a definição de santidade, como sendo a ausencia da humanidade latente em nós.
Cometemos o equívoco ao demonizarmos nossa condição humana, nos incriminarmos devido a nossa fraqueza que reclama sempre por Deus, atribuindo o termo "carnalidade" àquilo que nos é inerente por criação e concepção por Deus de obra perfeita.
Aos lampejos sexuais que temos, sendo consequencias de natureza bioquímica, um ciclo vital da humanidade que matiza os nossos cinzas existenciais na comungação de intimidades e corpos; é algo tão sagrado e santo que Deus estabeleceu como enredo na "novela" real da nossa relação com Ele no livro de Cantares.
Observem que esta foi a proposta de satanás: "...vc pode ser igual a Deus... "se" comer do fruto da árvore da vida..." Notem que há a presunção que alimentando do fruto de uma árvore da vida, não teríamos o efeito colateral da morte.
As aparencias, as falácias humanas, inventadas por nós, tentam fazer sucumbir o mistério dEle, que é a imagem do Deus invisível, a exata expressão de Deus-Pai.
A tradição é construída pela falsa concepção de que pela repetição de certas condutas, se estabelece a verdade a ser seguida. Mas não é segredo de que erramos desde o início.
Na entrega do maná no deserto, na caminhada dos israelitas rumo à Canaã, a Bíblia diz que não era aconselhável a guarda do manã de um dia para o outro. Nisto vemos implícito a tônica de que Deus queria alimentar o povo todo o dia, criando uma dependência cotidiana; então por que achar que a nossa fraqueza seja um empecilho a relacionarmos com Deus.
A subsistencia dos israelitas por mais dias, não iria dispensar o diálogo diário com Deus? E a independencia não está presumida na deisificação do homem?
O que vemos atualmente é a autoglorificação de líderes eclesiásticos se autointitulando em "profetas", alegando para si poderes "concedidos por Deus" promovendo curas, libertações, esquecendo da passagem bíblica de que Jesus já exortou a mais de vinte séculos atrás, sobre a ganancia de ser o maior no "reino de Deus".
Deus quer que sejamos todos um, pois se Ele habita em nós, como poderemos ser melhores do que os outros, visto que o valor maior é a presença Dele em nós.
São vários equívocos que cometemos, e aí sim, pecamos na intenção de sermos semideuses.
Corações empedrados que não sublimam a fragancia da dependencia. Coração que não flui o sangue com o borbulhar afoito por vida, coração que não permite a existencia dos gemidos inexprimíveis, que confidenciam nossos chôros e soluços reclamantes de colo e aconchego a Deus.

Que tenhamos o compromisso de nos encontrarmos e nos esquivarmos de nesta sociedade do espetáculo, sejamos humildes servos, na consciencia de ELE é tudo em nós. Nos atenhamos a na simplicidade de Mahatma Ghandi, o advogado dos oprimidos, de alma num corpo esquelético, deixar-se ser habitado pela grandeza de Deus e promover mais que emocionalismos efêmeros; e sim a libertação das mazelas sociais, enlevação do espírito, despertamento das almas para a busca de sonhos, construindo uma realidade imediata, a libertação do segundo continente mais habitado do mundo. Vida de Ghandi que por certo, perpetuou a existencia com a vida continuada na eternidade junto a Deus. Alguém acha que vai para o céu somente aqules que gritam sermões com técnicas subliminares, com recursos de retórica emburrecida e arrogante.

Que semelhante a muitas Tereza'a de Calcutá, Ghandi, Luther King's; tenhamos a paga por nossa disposição de nos doar pela causa da instalação do Reino de Justiça de Deus aqui na terra.
Um Reino que confundiu os homens quando Jesus, não instalou impérios efêmeros como Alexandre's, mas promove um Reino invisível...
Deus não habita em templos feito por mãos de homens... alguém percebe o que está escrito?
É uma assertiva contundente... Deus habita nos corações daqueles que permitam que o Espírito de Deus conduza as suas vidas por saber que como humanos; apesar de nosso enorme potencial pouco explorado, somos subservientes a Deus... o Onipresente, Onipotente, Onisciente...
Se Deus retirar o seu Espírito do universo todas as coisas sucumbem...
Então prá quê corações de pedra...
Pensemos nisto!!!

Edson - o Zóio que é um humano que angustia por não conseguir fazer que todos entendam este Deus que é tão grande mas cabe dentro de nossas imperfeições!!!


"Ali ninguém conhece a essência, tão somente a

Aparência de viver em comunhão
Ali é onde os loucos se entendem, onde os sábios se
Prendem ao valor da tradição
Um falso paraíso presente, um fanatismo distante, um
Cristianismo sem direção...
Deus não será jamais acorrentado às paredes de uma
Religião
Um falso paraíso presente, um fanatismo distante, um
Cristianismo sem direção
Ali é onde todos proíbem, onde todos permitem, onde
São assim, nem "sim" nem "não"..."

Joao Alexandre



sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Brasil no lugar de brazil - Dados IPEA Brasil

As projeções do desenvolvimento do país acenam que instaurou-se no país um novo modelo de gestão da coisa pública.
A solidez da economia, do Brasil que venceu uma turbulência económica com maior gravidade do que a depressão economica de 1929. O Brasil não necessitou revisitar o antigo e costumeiro medo e cessão à decisão de aclimatar seus humores economicos, políticos e potencial de investimentos, atrelando suas reações ao paradigma colonialista de ater-se ao "cisma mercadológico" nas instâncias mundiais do mundo desenvolvido. O que aconteceu é que a Europa está falida, tendo como personagens a Itália, França, Grécia... enfatizando ainda os Estados Unidos, principal potencia mundial aos frangalhos.

O Brasil, além de vencer a crise abre um precedente histórico de desenvolvimento, capitalizou-se diplomaticamente adquirindo respeito internacional.

Logo no cenário eleitoral que vivemos, podemos antever com tranquilidade a orientação macroeconomica já conduzica por este novo modelo de gestão da "coisa pública" dentro de uma atmosfera de resultados inspirando na sombra do modelo privado.
Nos link's abaixo podemos vislumbrar o cenário que certamente irá carrear o conjunto de crenças e ações de investimentos, produção e consumo que por certo deverá requerer uma profissionalização política dos gestores públicos para atenderem o ensejo estratégico do fluxo de desenvolvimento humano, tecnológico, produtivo, logístico que incidirá sobretudo na melhor politização do povo brasileiro, que saberá assumir o país como sendo nosso, e com isto asumiremos também as rédeas do país.
Isto se constitui uma mudança visceral de um brazil em UM BRASIL de verdade!!!

País precisa de aperfeiçoamento

Presença do Estado

Dados básicos Brasil - IPEA

Ainda dados gráficos do Brasil no site IPEA: http://mapas.ipea.gov.br/i3geo/


Zóiando com os zóios de um sonhador prático e otimista para o Brasil...

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Pois é... o país não é laico

Bombeiro proíbe crucifixo e gera polêmica no interior de SP

O País não é laico? Não podem existir proficiências de fé melhor sofríveis pelo acolhimento da memória coletiva nem "quedismos" pró - àquela ou outra religião, denominação ou quaisquer ilhas sociais de crenças. Que se construam a diversidade de crenças, para que no trâmite destas, possamos crer sempre...de forma melhorada aprimorando os elos e aproximando do DEUS visceralmente amigo de nós...
É a minha oração... amém...

Milho Bom ... reflexão de Isabela's

Milho bom!!! breve reflexão de minha amiga Isabela


Esta é a história de um fazendeiro que venceu o prêmio "milho-crescido". Todo ano ele entrava com seu milho na feira e ganhava o maior prêmio. Uma vez um repórter de jornal o entrevistou e aprendeu algo interessante sobre como ele cultivou o milho.
O repórter descobriu que o fazendeiro compartilhava a semente do milho dele com seus vizinhos. "Como pode você se dispor a compartilhar sua melhor semente de milho com seus vizinhos quando eles estão competindo
com o seu em cada ano ?" - perguntou o repórter.
Por que ?" - disse o fazendeiro, - "Você não sabe ? O vento apanha pólen do milho maduro e o leva através do vento de campo para campo.
Se meus vizinhos cultivam milho inferior, a polinização degradará continuamente a qualidade de meu milho. Se eu for cultivar milho bom, eu tenho que ajudar meu vizinhos a cultivar milho bom".
Ele era atento às conectividades da vida. O milho dele não pode melhorar a menos que o milho do vizinho também melhore.

Aqueles que escolhem estar em paz devem fazer com que seus vizinhos estejam em paz.
Aqueles que querem viver bem têm que ajudar os outros para que vivam bem.
E aqueles que querem ser felizes têm que ajudar os outros a achar a felicidade, pois o bem-estar de cada um está ligado ao bem-estar de todos.

Moral: "O egoísmo destrói o que intencionamos preservar"

O dia em que o Metallica foi à igreja

O dia em que o Metallica foi à igreja

Estilo heavy metal de falar de Deus... Enfim o evangelho se propõe na base das rupturas, logo tem algo de Heavy metal mesmo... minha opnião!!!

O link do vídeo do pastor sobre o Metallica

http://www.youtube.com/watch?v=rXaiCOFb3XE&feature=player_embedded

Agressividade contra o mal?

3 Igrejas reivindicam o crédito pelo “milagre do resgate” de mineiros chilenos

3 Igrejas reivindicam o crédito pelo “milagre do resgate” de mineiros chilenos

Isto é o ápice da burrice humana e da sociedade do espetáculo... Sei que Deus agiu mas cabe a ELE o mérito de dispor inteligencia aos socorristas, engenheiros para que o êxito fosse fático...

Antinomia entre o Regime Disciplinar Diferenciado da Lei 10792/2003 e a Constituição Federal Brasileira

Viés Teórico sob a antinomia constitucional e ferimento aos preceitos da dignidade humana, à alteridade e da individualização da pena

Segundo o professor e mestre em direito pela Universidade Federal do Paraná, presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB do Dr. Maurício Stegemann Dieter na sua tese sobre “O Crime Organizado como figura de linguagem e suas funções no Discurso do Poder”, a denominação crime organizado é uma perífrase que nomeia pelo maior relevo de percepção e impacto, com caracterizações diversas como tráfico de órgãos, tráfico de drogas, trafico de armas, estabelecendo um discurso etiológico distinguindo os normais e desviantes, condutas adequadas e inadequadas e dá margem ao Estado, na segregação de classes estabelecendo para si uma licença lícita para impor tratamento punitivo e arbitrário para repressão dos indesejáveis no contexto puramente capitalista e excludente, e na tentativa implícita de obstar a mobilidade social que não se enquadre numa normalidade prescrita pela simples conveniência do Estado e das elites que o controlam.

Tem-se neste projeto de controle burguês e capitalista a tentativa da manutenção biunívoca ou cartesiana da existência do dominador e do dominado, tentando criar a desesperança da possibilidade da igualdade de todos nos planos de equivalências intelectuais, econômicas, de justiça, etc. Apesar de o argumento transparecer um suspiro Marxista, aproveita-se da real luta de classes, porém tem um horizonte dialético mais amplo que faz despertar as ambigüidades da lei penal que parece ser versada pela primazia da diferenciação excludente, sob a égide capitalista.

O cenário deste discurso remonta à origem da nomenclatura de crime organizado, à proibição do comércio de bebidas nos Estados Unidos em 1920, que potencializou o comércio ilegal de bebidas que por as vez foi sustentada pela defesa arregimentada por grupos armados que se contrapunham ao Estado. Percebam que tem um viés econômico, destes citamos Al Capone um ítalo-americano.

No preâmbulo da Convenção Americana sob Direitos Humanos denominada como Pacto de São José de Costa Rica formulada em 22 de novembro de 1969, porém ratificada pelo Brasil 25 de setembro de 1992, excetuando os Artigos 42 e 48 alínea “d” prescreve o Art. 5, CF: “... só pode ser realizado o ideal do ser humano livre, isento do temor e da miséria, se forem criadas condições que permitam a cada pessoa gozar dos seus direitos econômicos, sociais, culturais, bem como dos seus direitos civis e políticos...”

Roberto Delmanto em artigo publicado no Boletim do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, proclamou que o RDD fere a Constituição da República, que dispõe, em cláusulas pétreas que “ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante (art. 5o, III) e que não haverá penas ... cruéis (art. 5o, XLVII, e); o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de Nova York (arts. 7o e 10); e a Convenção Americana Sobre Direitos Humanos (art. 5o, 2); os dois últimos, com disposições semelhantes, ratificadas pelo Brasil.

Devemos nos situar através de uma reflexão sob o contexto social e histórico do país em que se formulou a Lei 10792/03, que face aos impasses dos iminentes ataques do PCC em São Paulo, ocasionou uma resposta que recondicionasse a condição de normalidade, sob a égide da neutralização da inteligência criminal, operada por criminosos de alta periculosidade que comandaram abusos. E a demanda necessária de medida de contenção dos abusos criminosos e a manutenção da Paz pública, se formou sob a perspectiva de tratamento diferenciado do regime de privação da liberdade. Ainda o Sistema penal Brasileiro tem a prerrogativa essencialmente acusatória e não prima pela ambientação no arcabouço jurídico com vistas à observância dos direitos constitucionais e à dignidade humana.

Em dose menor o CPP no art. 21 fere o princípio constitucional no art 5º, CF nos seguintes incisos:

LXII, - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

Pior será no RDD onde o preso fica incomunicável por 2 horas por semana extrapolando os 3 dias do CPP. Antinomia vigente com relação ao CPP e à CF.

Fere o Art. 38, CP e o Art. 53, CF . Ainda para o apenamento de acordo a Teoria do Crime deve-se antes verificar a conduta, a ilicitude, nexo causal, tipicidade, culpabilidade e; logo a presunção da culpabilidade sentenciando antecipando a tipicidade constitui um contrasenso antagônico à legislação penal e à constituição.

... a violação das normas de competências ou de processo de formação das leis não é de per se um sacrifício grave e, por isso, não pode fundamentar autonomamente uma pretensão indenizatória. Todavia, se porventura se constatar uma lesão grave e anormal da posição jurídica do cidadão ocasionada por leis inconstitucionais, o fenômeno reparatório obedecerá aos mesmos princípios das leis constitucionais. Deverá reconhecer-se uma tutela ressarcitória quanto aos danos provocados por actos formal ou organicamente inconstitucionais foram de tal modo graves que eles seriam indenizáveis mesmo no caso de serem impostos por actos irrefutavelmente válidos.”

José Joaquim Gomes Canotilho (neoconstitucionalista)



Paleativo como resposta ao calor da urgência por resultado –

“A Convenção de Palermo é o nome pelo qual é mais conhecida a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional. Foi adotada em Assembléia da Organização das Nações Unidas (ONU), no mês de novembro do ano de 2000, na cidade de Nova Iorque.”

Ainda podemos fazer alusão ao fato de que o RDD somente é um paliativo que deve ser observado sob o âmbito da resposta equivocada do Estado à necessidade de ataque ao cerne sistêmico da ineficiência do sistema e do modelo penal sedento pela conversão de conduta de criminosos em pessoas de bem.

FERIMENTO DA LEI DO RDD AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS – ANTINOMIA penal constitucionalista

Ocorrem visões nubladas da juridicidade com vistas à obtenção da justiça e paz social.

O Art.5º,III, CF enfatiza o respeito à pessoa humana postulando que ninguém será submetido a tortura e tratamento degradante. Ainda no Artigo 5º os direitos assecuratórios de defesa da honra são explícitos no inciso X.

Quanto à reparação por dano moral ainda no Art. 5º, V, CF. No Art. 34, VII, alínea “b” CF, versa sobre os princípios sensíveis sobre o instituto fático da operosidade da igualdade.

Não ocorre distinção entre as pessoas, baseados no teor de ilicitude premente na vida do cidadão e do infrator, senão no encadeamento de variáveis que carream as atitudes ilícitas vitimadas por limitação das oportunidades, com as seguintes diferenciações nomeadas por diferenças econômicas, ambiência de construção de caráter, etc.

Ocorre uma corrida pela tentativa da constitucionalização do Código do Direito Penal e do Código de Processo Penal. A predisposição do sistema penal em reorientar o preso, já presume uma culpabilidade relativa do educando face à disposição empírica do ESTADO em tentar corrigir o desvio comportamental e de caráter do indivíduo apenado. A proposição de uma via de escape já evidencia o mérito de reconhecimento da culpa pela infração acrescida do vínculo de implicâncias como a co-participação do Estado pela ineficácia operacional da harmonia e justiça social e pela ambiência de convívio e educacional como elemento propulsor do direcionamento do corpo de vontades e crenças coadunando a criminalização das ações. No corpo destas incongruências cita-se o sistema capitalista como o mentor ideo-filosófico da busca pelo rigor positivista do Direito Penal em reprimir o crime sob a argüição basilar de que o indivíduo que não adere o dever do cumprimento das normas pela manutenção da ordem torna-se um inimigo do Estado que é o garante da harmonia e da paz social. Logo neste posto o infrator não goza dos mesmos direitos previstos na constituição.

“Entretanto, diante da adoção de uma Constituição Federal garantista, da função reintegratória da pena privativa de liberdade na execução criminal brasileira, da adoção dos sistemas acusatório e da persuasão racional para o processo penal hodierno, bem como pelos riscos de dessocialização pela prisionalização do sentenciado, mostra-se sem qualquer fundamento de existência o aludido fundamento do in dubio pro societate.” (Alexandre Orsi Neto - Defensor Público do Estado de São Paulo. Bacharel em Direito pela Faculdades Integradas de Itapetininga (SP) editado na Revista Jus Navigandi acessado dia 16/11/2010)

Direito Penal do Inimigo com a demonização do infrator – o infrator como consequencia e não como causa da instabilidade social

O RDD apresenta a insígnia essencial baseada na Teoria do Inimigo, formulada por Günter Jakobs, em que o Estado como ente social com responsabilidade de tutelar os bens jurídicos da sociedade, reconhece uma dualidade conceitual entre cidadão e os delinqüentes, terroristas e criminosos; estes últimos sendo os que não manifestam a presunção de adequar-se às vigências normativas como espinha dorsal do contrato social estabelecido entre os cidadãos e o Estado. Os inimigos citados na tese de Jakobs são criminosos econômicos, terroristas, delinqüentes organizados, autores

de delitos sexuais e outras infrações penais perigosas (Jakobs, ob. cit., p. 39).

Sob a tese de Jakobs está fundada sob três pilares, a saber:

a) antecipação da punição do inimigo;

b) desproporcionalidade das penas e relativização e/ou supressão de certas garantias processuais;

c) criação de leis severas direcionadas à clientela (terroristas, delinqüentes organizados, traficantes, criminosos econômicos, dentre outros) dessa específica engenharia de controle social.


Estado como co-partícipe das ilicitudes penais - Isto prescreve a necessidade da reestruturação da sociedade, com a diminuição dos desvios socioeconômicos, e uma presença maior do Estado na construção das oportunidades para todos, o que poderia amenizar a antijuricidade penal.


É uma boa briga...