Maioridade Penal ... Resolve?

:: Maioridade Penal I :: domingo, 5 de abril de 2009

Ocorre um impasse instalado na opinião pública na atualidade; uma premente indisposição social referente ao aumento da violência com participação de adolescentes e com presunção do estímulo referendado na inimputabilidade positivada nos três Diplomas Legais: 1) artigo 27 do Código Penal; 2) artigo 104 caput do Estatuto da Criança e do Adolescente; 3) e artigo 228 da Constituição Federal.
O clamor público se esbalda nas estatísticas que acenam no crescimento exponencial da delinqüência juvenil, e este fenômeno sofre caracterizações com pertinência de causa:

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As desigualdades sociais;
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A oportunidade de agenciamento dos adolescentes pelo crime organizado;
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Vulnerabilidade social devido a diferença diametralmente absurda entre mão-de-obra de chão de fábrica, gerentes e executivos de alto escalão;
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Da lentidão processual na persecução das decisões penais afins;
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A profissionalização criminal dos adolescentes “passivamente financiada” pelo Estado, oriundo dos desdobramentos da precariedade de gestão e instalação dos centros prisionais e educativos;
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Da influência da mídia como televisões, games, filmes, etc.

Verifica-se ainda nesta realidade a inadequação dos internatos de recuperação, nos dados abaixo que coadunam a propulsão ao ingresso cada vez maior de crianças e adolescentes na delinqüência.
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Porcentagem do número de estabelecimentos destinados à detenção de jovens envolvidos em crimes que não atendem aos requisitos mínimos da Organização das Nações Unidas (FONTE: Estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA 2002. Pesquisa feita em 190 instituições brasileiras).
Centros de detenção sem condições mínimas de instalações físicas, atendimento médico, jurídico e educacional: 71%
Unidades que oferecem o ensino fundamental: 63%
Unidades que tem cursos profissionalizantes: 85%
Fonte: http://www.coav.org.br/publique/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=1385&tpl=printerview&sid=3 acessado dia 25/03/2009.
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Neste momento contemporâneo de caos circunstancial, os desdobramentos da violência são eventos sintomáticos de uma desordem de gestão pública, contrariando o Pacto Social, em que o ente “Estado” deixa de resguardar a “harmonia aristotélica” sobre a coletividade. Porém não se percebe no panorama vigente, que ocorra no país o fato de que as pessoas tenham uma propensão social à permeabilidade ética. E a tentativa isolada de macular com o elemento causal de forma isolada a determinados episódios, reflete uma irresponsabilidade irracional, já que se percebe um emaranhado intrínseco de peculiaridades para a consumação destas mazelas sociais.
Um aporte financeiro somado às políticas públicas de revisões conceituais pode alavancar a mudança de paradigmas, e alimentar esperanças do sucesso deste país, o qual continua preso na lapela dos trajes esfarripados das crianças e adolescentes que comporão o tecido social do futuro.
Esta mazela social tem criado uma ambiência de contingências afoitas sem metodologia e um conseqüente crescimento cada vez mais intenso de organizações sem logística, sem ações administrativas sistemáticas com eficácia pronunciada; ora movidos pela simples manifestação de sensibilidade passiva, ora por ímpetos de urgência sem perceber os meandros e a concatenação fenomenológica que impele a necessidade de uma gestão minuciosa e cirúrgica.
Vemos que ocorrem vários elementos estatísticos probatórios dos progressos na luta pela adolescência.
Podemos perceber logo que a escolaridade tem aumentado segundo dados do IBGE. Contrapondo à inserção maior de adolescentes na escola, a taxa de desocupação no mercado de trabalho tem progredido compondo o cenário dum deslocamento do tipo de ocupação; crescendo o investimento pessoal dos adolescentes na educação.

Podemos fazer uma reflexão jurídica sobre eventuais resultados da imputabilidade penal para menores, poderemos constatar que é a uma constante as reflexões e vários artigos de operadores do Direito têm manifestado opinião contrária à redução da maioridade penal.
A redução da maioridade penal, é cláusula pétrea (irrevogável) na Constituição Brasileira e a proposta de redução da maioridade penal com a busca da intimidação intencional às ilicitudes provocadas pelos adolescentes, encobre a falta de foco das políticas públicas, porém vêm se ajustando nos últimos anos.
Segundo o Dr. Túlio Kahn a redução da idade de inimputabilidade penal fará os traficantes arregimentarem adolescentes mais novos, logo persistirá o problema.
O argumento jurídico dos juristas no Brasil encontra ressonância nas estatísticas mundiais, que exprimem análises onde se verifica a inconsistência da prerrogativa de culpa da projeção progressiva da criminalidade atribuída à delinqüência juvenil.O Dr. Túlio Kahn da USP reforça a ambigüidade de esforços, a perda do foco das mentes governamentais.
Publicado no site http://www.mj.gov.br/.
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A maioridade biológica e maioridade penal é um labirinto com um grau de complexidade intrínseca .
Quando ocorre a disposição mental propícia ao adolescente, realizar escolha de seus atos com a prévia verificação da conseqüência de seus atos?
A fase da consciência adulta desenvolve-se a partir de fatores biológicos e o ambiente de convívio? Esta idade biológica sofre mutações pela intensidade do fluxo de informações? As crianças de hoje não amadurecem mais rápido do que nas décadas anteriores?
O poder de decisão estando ligado intrinsecamente ao cérebro, este pode determinar este estágio de maturação para a assunção de responsabilidade penais, pertinentes ao cumprimento da lei. Mas hoje existe metodologia que possibilite o diagnóstico deste momento biológico?
O Dr. Daniel Barros traça um paralelo entre as tensões referentes a estes aspectos.

Ocorre uma interação ambígua entre a detecção da maturação do córtex-frontal e maioridade penal. O grau de incerteza nos parece estar diretamente ligado ao estímulo ambiental. Pela teoria médica do acento de desenvolvimento do cérebro pela ativação deste por fatores diversos, incluindo o meio ambiente; provoca a definição jurídica a tatear um momento conceitual dialético entre as tensões científicas e os agravos pela desigualdade social a que acomete a sociedade brasileira.
http://www.eventus.com.br/ofensas/daniel_barros.pdf.
Acessado dia 25/03/2009.
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A baixa escolaridade, a violência sofrida por estes, criam uma ambiência fétida que move os adolescentes no sentido da assunção de vícios de personalidade. Somados a isto a ebulição hormonal e o desenvolvimento das sinapses no córtex-frontal esboça uma relação de desconhecimento pelo público adolescente do grau de ilicitude de seus atos. A indução da mídia retro-alimenta a criminalidade e cria momentos favoráveis à indignação da população, que com a carência de informações jurídicas, opinam com exígua propriedade à punição dos adolescentes no calor da indignação. Desaprovam os trâmites do tecnicismo jurídico na persecução e consecução de penalidades, “julgando-os” não-consoantes ao feitio da ilicitude praticada, quanto à autoria infanto-juvenil, alegando o não cumprimento de justiça. No permeio, o Dr. Roberto Barbato Jr., mestre em Sociologia, doutor em Ciências Sociais pela UNICAMP, professor de Sociologia nos cursos de Direito da METROCAMP (Campinas) e UNIP (Limeira), subjuga as correntes divergentes a irmanar prévias conceituais à dialética pela promoção da justiça à vítima e requerente da reparação da ofensa jurídica; mas também à autoria da anti-juridicidade; ou seja, o réu.
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Mas o sentimento de justiça da coletividade que clama até então, não saciada, abre a discussão de que; mesmo que se a justiça tem endereço de eficácia no toldo social no contíguo ao apelo da maioria; não deve desdenhar a especialização responsável da entidade legiferante e operante do direito. Logo, a necessidade de discussões mais amadurecidas e contextualizadas, se faz necessárias, como desafio hercúleo à intelectualidade jurídica-social.
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Conclui-se que caso ocorra a maturidade psico-social das crianças e dos adolescentes de acordo o ECA (Estatuto da Criança e Adolescente), e que havendo recursos financeiros plausíveis um jovem de 16 anos pode ser proprietário de empresa, ser empregado com contrato de trabalho e poder decidir os destinos da nação, votando nos representantes da nação; por que se alega não terem maturidade psicológica para reconhecer a antijuridicidade de suas práticas?
Mas o contexto de vivência, o cenário social que acercam os adolescentes não está adoecendo a propensão natural destes, a serem sadios socialmente?
A redução da maioridade penal será a fórmula para a correção de rumos da criminalidade, ou este problema não solicita ecos de reformulação de políticas públicas e mobilização pela estruturação familiar como suporte à educação infanto-juvenil?
Veja que a resposta às estas indagações contunde as articulações do esqueleto social, portanto é gritante e urgente o enfretamento do desconhecido monstro da violência, com custo de ver nosso país do futuro estar agonizando por não ter tratado com carinhos e respeito às crianças, jovens e adolescentes; futuros pensadores, políticos, executivos e proletariado responsável pela construção do Brasil de amanhã.
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Referências:

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http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=5771
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http://www.coav.org.br/publique/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=1385&tpl=printerview&sid=3
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http://www.redepsi.com.br/portal/modules/smartsection/item.php?itemid=595
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http://www.eventus.com.br/ofensas/daniel_barros.pdf
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http://www.nossacasa.net/recomeco/0069.htm
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http://www.nossacasa.net/recomeco/0069.htm
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http://adalbertotripicchio.com/
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http://www.mj.gov.br/

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Equipe: Elaine Aparecida, Kênia Lopes, Aline Regina, Franciele Ferreira, Edson Rodrigues e Bruno Neves.
Postado por ::: Ágora Virtual ::: às 23:06:00 0 comentários


:: Maioridade Penal II - Reflexões ::

A repugnância da sociedade atual pelo crime praticado pelos menores de idade, se posta como uma sintomática pseudo-positiva, parecendo premiar ao cidadão de bem, com o ressarcimento da aura da virtuosidade, da ética exacerbada; como evidências da sublimação da humanidade latente, outrora ressentida e contida nos recônditos duma animalidade fria e antes povoada pelo labor famigerado pela destruição, pela morte e a destruição do outro.
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Pelo contrário; estes eventos contemporâneos parecem nos dizer que a ebulição deste clamor e humor doentio pela pena de morte, pela justiça com penalidades mais firmes e duras, delineiam o curso de interpretação de que a violência é premente, inclusive no trânsito, nas escolas, etc.
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Nos ambientes de “happy our”, como bares e estádios de futebol, onde teoricamente deveria ocorrer um desarmamento emocional para aliviar o stress, tornam-se arenas de embates pela simples diferença de opinião e de afinidades.

A intensidade destes prolixos debates recai unicamente sobre o crescente aumento da violência que configura como um desdobramento de uma síndrome social vertida por complexo emaranhado de contextos éticos adoecidos por distúrbios por uma sociabilidade fragmentada.
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O fim da inimputabilidade penal para indivíduos menores de 18 anos, nos parece ser, uma atuação no efeito e não na causa.
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O caso cruel do assassinato da criança João Hélio em 07 de fevereiro de 2007, praticado por menores, suscitou uma discussão acalorada, mas que nos remete à análise de quais fatores criaram o momento propício para a consumação do fato.
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Veja a transcrição da reportagem do Jornal “O Dia On line”:
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Dois ladrões de carro mataram o menino João Hélio Fernandes, de 6 anos, que viajava no banco de trás de um Corsa prata, dirigido por sua mãe, Rosa Cristina Fernandes, em Cascadura, subúrbio do Rio. A criança ficou presa ao cinto de segurança quando a mãe, ao ser rendida pelos bandidos, tentava tirá-la do carro. No momento do assalto, além de João Hélio, estavam no carro a irmã dele, de 13 anos, e uma amiga da família. As mulheres conseguiram sair do veículo. Os bandidos saíram em disparada e o menino foi arrastado pendurado ao carro por 7 quilômetros. Durante o trajeto, de 15 minutos, os ladrões percorreram cerca de 10 ruas arrastando a criança, da rua João Vicente, em Osvaldo Cruz, até a rua Caiari, em Cascadura.
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O crime ocorreu por volta das 21h. Muitos moradores que acompanharam a cena de barbárie correram atrás do carro, desesperados, numa tentativa sem sucesso de parar o carro e salvar o menino. Pelo menos três motoristas também tentaram alcançar os bandidos, piscando farol alto, aos gritos pela janela.
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No início da madrugada, o comandante do 9º BPM, tenente-coronel Batalha, ordenou uma operação de caça aos bandidos. O comandante, que foi ao local, ficou chocado com o crime: "Uma barbaridade. Em 27 anos de polícia nunca vi nada parecido". O registro foi feito na 28ª DP (Campinho).
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O corpo do menino, com o crânio esfacelado, foi encontrado junto ao carro abandonado pelos bandidos na Rua Caiari. O Corsa foi deixado estacionado e fechado pelos bandidos, que foram vistos por moradores, caminhando tranqüilamente em direção à Praça Três Lagoas.Policiais militares do 9º batalhão (Rocha Miranda) do Rio, que estavam de folga, voltaram ao trabalho para ajudar na captura dos bandidos. Segundo o relações-públicas da PM, tenente-coronel Rogério Seabra, o clima era de comoção na corporação.
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A rivalidade latente nas grandes cidades redesenha como uma maquete moderna numa perspectiva superlativizada, “do lay out” dos tempos dos senhores feudais e das senzalas. A tensão do inconformismo das diferenças no que tange ao conforto, à qualidade de vida, das diferenças sociais, tece a teia desta guerra civil improvisada com mecanismos ilícitos e absurdos, no pretexto equivocado dos infratores de se estabelecer uma redução destas desigualdades.
A fúria da sociedade para sanear a podridão da criminalidade “sem nome”, pois assume vários nomes e sobrenomes, dos quais ora são infratores menores ou maiores de idade; mas que atordoa a coletividade; é pauta a ser pensada e incrementada com ações políticas, comunitárias, religiosas e filantrópicas.
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As instancias jurídicas, políticas, da sociedade civil devem premer pela justiça, e esta deve ser construída, não pela repressão violenta regadas à fúria egoísta; mas pelo exercício da razão no intuito da reconstrução de uma humanidade prestes a se autodestruição.
Senão vejamos se não é pela mesma razão, porém ao avesso, que somos individualistas, construindo uma redoma de isolamento capitalista, estabelecendo ilhas sociais que se rivalizam pela busca da auto-tutela e sobrevivência.
A Maioridade Penal não responde à altura para a resolução da violência e o aumento da criminalidade. Isto é atribuir culpa de forma irracional, pelo simples tatear afoito a tocar à primeira aresta que nos incomoda, e que tira a sobriedade nas decisões, pelo embeber da alma com o brande - destilado de vinho derivado do inglês brandy - fétido de imoralidades políticas, corrupção endêmica, má gestão do Estado das condições básicas de sobrevivência do cidadão brasileiro, do reducionismo e a falência da ética pelo egoísmo doentio.


Vale dizer que nossas convicções sobre as decisões diversas, como a redução da maioridade penal; deve resvalar sempre prioritariamente na sugestão aristotélica de que a harmonia deve se pautar na razão, que coaduna decisões sóbrias de virtudes construindo a utópica ética absoluta.


Pelo patamar mínimo e vigência duma sobriedade ética, poderemos adquirir a harmonia; ou seja, a felicidade coletiva pelo movimento síncrono de afetos com diversidade preservada, mas com diferenças a contento.
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Referências:

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http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=1653
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http://www.coav.org.br/publique/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=1385&tpl=printerview&sid=3
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http://www.mds.gov.br/noticias/indicadores-sociais-vao-monitorar-acoes-destinadas-as-criancas-do-semi-arido/?searchterm=pesquisa%20adolescente
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http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=5771
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http://opiniaoenoticia.com.br/?p=4748
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http://opiniaoenoticia.com.br/?p=13865
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http://veja.abril.com.br/idade/exclusivo/perguntas_respostas/maioridade_penal/index.shtml

Vídeos:

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http://tv.pucsp.br/blog/
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http://www.youtube.com/watch?v=EIrijs7qstc (Parte 1)
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http://www.youtube.com/watch?v=7lCJ8M3U76g (Parte 2)
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http://www.youtube.com/watch?v=MSFdwuXv1Ss (Parte 3)
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http://www.youtube.com/watch?v=VNH6JER0PYw (Parte 4)
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http://www.youtube.com/watch?v=G6-ePPYcxVA (Parte 5)
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http://www.youtube.com/watch?v=71VvhkcrMGQ
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http://www.youtube.com/watch?v=EwGgKR7jNb8
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http://www.youtube.com/watch?v=jeVOGbJu9BQ
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http://www.youtube.com/watch?v=8q3z5lp5U1A
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http://www.youtube.com/watch?v=T2UGWS71m_I
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http://www.youtube.com/watch?v=LOaBIzA-Qb4

Edson - O zóio com o zolhar político e jurídico ávido por respostas...