terça-feira, 10 de agosto de 2010

Conflito de certezas



Antes de qualquer reflexão com a relação às certezas, atenhamo-nos à etimologia da palavra, com as concatenações que se fazem existir.
Certeza é a convicção sem resquícios de dúvidas de que o objeto em questão tenha o enfático estado daquilo ou daquele cuja atribuição de expectativa e correspondencia do fato, seja prenunciado pelo nosso arcabouço conceitual, ou pela ordem da experiencia ou instinto.

As fidúcias das coisas, dos atos, atitudes, se evidenciam pela caracterização de pertinência lógica, coerência contextual e circunstancial às intenções demandadas.
A máxima “Os fins não justificam os meios”; não tem sido considerado sob o ponto de vista da práxis jurídica e social. Muito embora a tônica do Direito seja a persecução e produção da Justiça; os apelos e lobbys de interesses nas diversas camadas sugerem que os meios são irrelevantes quando se busca avidamente um determinado fim.
Na terminologia das palavras Real-idade x Rela-tividade, num trocadilho com uma visão semântica e um acréscimo do sufixo tiv da palavra atividade já sugere uma instabilidade,com uma suposta afirmação interpretativa de que a Rela-tividade tenha a presunção de ser a "Realidade ativa".
Logo a ciencia do Direito tem um percurso extenso para que o hiato entre a Justiça e o Direito configurem a Realidade da Justiça e ainda que Direito e Justiça se vejam menos equidistantes pelos interstícios das subjetividades humanas. Embora saibamos que por estas mesmas subjetividades, é que se pode relativizar as certezas e conceitos momentaneamente estáveis, estabelecendo um conflito a assentar-se numa nova evolução com o apetite ainda mais voraz por novas instabilidades movidos por novos conflitos de certezas...
Acesse o link: Os paradoxos da certeza do Direito

Nosde Zênite - o Zóio

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